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Brasília (DF) 30/10/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara durante reunião para ouvir testemunhas no processo referente à representação contra o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).( Deputado Kim Kataguiri). Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A liberdade de imprensa não é absoluta e encontra limites na inviolabilidade da honra. O uso de termos que associam uma pessoa a ideologias criminosas e totalitárias, como o nazismo, transcende o direito de opinião, configurando ofensa passível de indenização por dano moral presumido.

Lula Marques/ Agência Brasil

Rui Costa Pimenta chamou Kim Kataguiri de "palhaço", "genocida" e "nazistinha" em vídeo veiculado nas redes sociais

Jornalista Ricardo Kotscho se referiu a Kim Kataguiri como “neonazistinha” por falas de deputado em podcast

Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o jornalista Ricardo Kotscho e o portal de notícias UOL, de forma solidária, a pagarem R$ 10 mil em indenização ao deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP).

O parlamentar entrou com recurso pedindo a responsabilização civil do jornalista e do portal por referir-se a ele em uma publicação como “neonazistinha”.

Os requeridos sustentaram que o termo só foi utilizado por ter correlação com uma fala do autor em um podcast, onde ele disse achar errado a Alemanha ter criminalizado o nazismo.

A juíza Vivian Novaretti, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, negou o pedido do deputado, argumentando que, ao se manifestar desta forma em um podcast, ele “poderia supor que sua fala era passível de ser interpretada como alguém que, em certa medida, entende que não seja tão grave tal ideologia”.

Nesse caso, reforçou a magistrada, discursos polêmicos como este podem gerar interpretações como a do jornalista, sem conclusão de que ele agiu com dolo ou culpa. Ela sustentou ainda que tanto Kataguiri quanto Kotscho se valeram da liberdade de expressão.

Fonte CONJUR

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