qua. set 16th, 2026
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Escolas particulares são cobradas para garantir matrícula de crianças atípicas em Chapadão do Sul

Escolas particulares deve garantir isonomia na matrícula de alunos com deficiência. (Foto: Reprodução/Instituto Neurosaber)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou a quatro escolas particulares de  que garantam a matrícula e a oferta de educação inclusiva para crianças e adolescentes com deficiência.

A medida estabelece um prazo de 30 dias para que quatro unidades de ensino na cidade informem, por escrito e com documentos comprobatórios, as ações adotadas para cumprir as diretrizes legais.

Impacto no bolso e o que muda para as famílias

O documento do MPMS estabelece regras diretas sobre a aceitação de alunos e os custos para as famílias. De acordo com a recomendação, as direções e coordenações pedagógicas das escolas devem obrigatoriamente:

  • Matricular qualquer aluno com deficiência, independentemente do grau de limitação;
  • Abster-se de cobrar valores adicionais ou taxas extras de qualquer natureza para o atendimento desses estudantes;
  • Disponibilizar profissionais de apoio escolar de forma contínua para os alunos com deficiência, sempre que a ausência deste suporte inviabilizar ou prejudicar a participação nas atividades;
  • Fornecer professores especializados em nível médio ou superior para o atendimento especializado, além de professores capacitados para integrar esses alunos nas turmas regulares;
  • Ofertar materiais didáticos e professores bilíngues com formação superior em casos de alunos surdos, surdo-cegos ou com deficiências associadas;
  • Implementar a elaboração anual de planos individualizados de ensino para personalizar o conteúdo pedagógico de acordo com as necessidades de cada estudante.

Recusa de matrícula para criança atípica configura crime

A recomendação determina que os quatro colégios fixem cartazes em locais de ampla visibilidade. O material deve informar aos pais e responsáveis que a recusa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência constitui crime, punível com pena de reclusão de dois a cinco anos.

Segundo o MPMS, o não atendimento das medidas ou a ausência de resposta no prazo estipulado de 30 dias resultará na abertura de ações judiciais nas esferas cível e administrativa contra os responsáveis pelas instituições de ensino.

fonte midiamax
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