qua. set 16th, 2026
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MS pode ter cadastro estadual de condenados por maus-tratos a animais

Iniciativa pretende reunir e dar publicidade a informações sobre pessoas e empresas definitivamente responsabilizadas

 

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) um projeto de lei  que propõe a criação de um cadastro estadual de pessoas e empresas punidas por maus tratos a animais.

A iniciativa pretende reunir e dar publicidade a informações sobre pessoas e empresas definitivamente responsabilizadas, nas esferas administrativa ou judicial, por práticas de maus-tratos.

Entre as situações previstas estão agressões físicas, manutenção de animais em condições inadequadas, privação de água e alimento, abandono, exposição a situações de risco, realização de lutas envolvendo animais e utilização de métodos inadequados para o sacrifício.

Segundo a proposta de autoria da deputada Gleice Jane (PT), o cadastro será utilizado como instrumento de apoio à formulação e execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, além de contribuir para a prevenção de novos casos e da reincidência.

Entre as medidas previstas está o impedimento, durante o período de inscrição, de obter a guarda ou tutela de animais. Pessoas físicas e jurídicas cadastradas também ficariam impedidas de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública Estadual relacionados ao fornecimento de produtos ou serviços destinados a animais.

O projeto prevê restrições ao recebimento de determinados incentivos, benefícios ou créditos estaduais vinculados a atividades agropecuárias ou ambientais.

A permanência no cadastro seguiria o período estabelecido na decisão ou ato sancionador. A exclusão poderia ocorrer após o cumprimento integral da penalidade e a reparação de eventual dano causado, conforme as condições previstas na legislação.

As informações deverão ser disponibilizadas para consulta eletrônica no portal oficial do órgão responsável pela gestão do cadastro. A divulgação, porém, deverá respeitar os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O objetivo é estabelecer um mecanismo administrativo para organizar informações sobre pessoas e empresas já responsabilizadas definitivamente por maus-tratos e permitir que esses dados sejam considerados na elaboração de políticas públicas.

 

Onde denunciar?
É possível denunciar maus-tratos contra animais domésticos nos seguintes números:

Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) – (67) 3313-5000 / (67) 3313-5001
Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) – (67) 3325-2567 / 3382-9271
Delegacia Virtual (Devir) através do site
“O canal de denúncias é uma ferramenta essencial para combater os maus-tratos. Ele facilita o acesso da população e fortalece a rede de proteção animal em todo o estado”, destacou o superintendente estadual de Proteção da Vida Animal, Carlos Eduardo Rodrigues.

CRIME
Maus-tratos contra animais é crime no Brasil, de acordo com a Lei nº  9.605/1998. As penas variam de três meses a um ano de reclusão e multa.

correiodoestado.com.br

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