qua. out 28th, 2026
Publicidade
Publicidade

Congresso precisa rever lei que pune ex-dono de veículo, diz ministro do STJ

 

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, incentivou a Defensoria Pública a levar ao Congresso Nacional uma proposta de revisão do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

Trata-se da norma que impõe a responsabilidade solidária a quem vende um veículo e não informa ao Detran a transferência da propriedade em prazo específico. Nesse caso, o vendedor responde pelas multas e infrações praticadas pelo comprador.

Nesta quarta-feira (14/10), a 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante para validar a responsabilidade solidária nesses casos. O colegiado apenas confirmou uma jurisprudência já pacificada das turmas de Direito Público da corte.

Benjamin concordou com a posição e o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, mas ponderou que cabe uma revisão legislativa no futuro próximo.

“Temos um novo Parlamento que acabou de ser eleito e tenho certeza que a esmagadora maioria dos nossos parlamentares do Senado e da Câmara dos Deputados haverá de concordar que esse é um dispositivo profundamente injusto, pelas várias razões que foram aqui apontadas.”

Lei antipobre

A referência é à sustentação oral de Carlos Eduardo Vieira, defensor público de Minas Gerais que falou em nome do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas nos Tribunais Superiores (Gaets).

Ele ponderou que é comum defensores se depararem com casos de pessoas surpreendidas com multas referentes a veículos que já foram vendidos, por causa da informalidade dessas transações e mesmo da falta de informação da população.

“As pessoas muitas vezes não conhecem essa obrigatoriedade (de informar o Detran). Elas entendem que a simples assinatura do documento de transferência já resguarda a possibilidade de ser responsabilizada posteriormente.”

Essas pessoas ficam sob risco de penhora de recursos para arcar com o valor das multas e suspensão da habilitação, cenário de gravidade por causa do fenômeno da “uberização” das relações trabalhistas.

“Não estamos diante de uma mera cobrança administrativa, mas do comprometimento da subsistência de uma família inteira. Isso não nos parece justo, tampouco proporcional”, disse o defensor público.

A fala não levou à alteração da posição do colegiado, já que o artigo 134 do CTB é expresso ao prever a responsabilidade solidária, mas sensibilizou Herman Benjamin, que classificou a norma como “antipobre”.

“Deixo aqui não mais como juiz, mas como cidadão, esta provocação à Defensoria Pública, para que urgentemente faça uma proposição de alteração legislativa, começando talvez pelo Senado, dando aí o caminho das pedras mais fácil para que esse problema seja enfrentado.”

REsp 2.152.197
REsp 2.152.255
REsp 2.174.050

Danilo Vital

 revista Consultor Jurídico

JORNALISTA

By JORNALISTA

Jornalista ,Radialista

WhatsApp

WhatsApp

Perfil
COSTA RICA NOTÍCIAS

Online • Resposta rápida