Prefeito de Paranaíba é multado em R$ 10 mil por live em que pediu voto para candidatos de outras cidades
fonte Midiamax /
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou multa de R$ 10.325,50 contra o prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, o Maycol Doido (PP), por ilicitude em live realizada no gabinete da prefeitura. A decisão consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desta terça-feira (15).
Conforme os autos, o prefeito orientou a população a não votar em pré-candidatos locais aos cargos de deputado estadual e federal. A justificativa era a inviabilidade eleitoral, induzindo o eleitorado local ao “voto útil”. No gabinete, ainda estariam secretários municipais e vereadores da base aliada. A manifestação também foi reproduzida em programa de rádio local.
A representação especial foi ajuizada originalmente pelo vereador de Paranaíba e candidato a deputado estadual Sindoley Morais (PL). Contudo, a Justiça extinguiu o feito sem resolução de mérito por ilegitimidade do autor, já que o vereador ainda era pré-candidato. Após recorrer e desistir da ação, a Procuradora Regional Eleitoral assumiu a titularidade.
A defesa do prefeito apontou que as manifestações eram apenas críticas relacionadas a fatos públicos. Além disso, alegou que as opiniões eram acolhidas pela liberdade de expressão e pelo debate democrático.
Porém, a defesa não foi acolhida pelo relator, o juiz auxiliar de propaganda Luiz Tadeu Barbosa Silva. O magistrado classificou como “descabida a tese defensiva de que a conduta do representado limitou-se à mera exposição de resultados de sua administração municipal ou de liberdade de expressão política consistente em opiniões e críticas ao cenário eleitoral”.
“Ao afirmar taxativamente que as pré-candidaturas locais não têm chance de vitória e que os eleitores não devem neles votar, o Prefeito extrapolou o campo da crítica política legítima e passou a sugerir ao público o voto útil, conforme bem conceituado pela Procuradoria Regional. Além disso, ao vincular a chegada de repasses e obras no município estritamente à exaltação das figuras de pré-candidatos específicos ao Senado Federal, o representado, também, promoveu propaganda eleitoral antecipada positiva”, apontou.
O parecer do relator foi acolhido por unanimidade em segundo grau pelo TRE-MS, que determinou a multa contra o prefeito Maycol Queiroz pela propaganda eleitoral antecipada negativa e positiva, mas rejeitou o pedido de inelegibilidade, de cassação do diploma e de reconhecimento de abuso de poder político ou econômico. Após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o prefeito e a rádio deverão retirar o conteúdo do ar.
O Midiamax acionou o prefeito de Paranaíba sobre o assunto, mas, até o momento, não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.




